aludidos recibos de pagamentos (id 411f366 ao id f1bcf2e), motivo pelo qual impõe-se sua condenação ao pagamento dos descansos semanais remunerados, à base de 1/6 (um sexto) e respectivos reflexos, como bem decidido e delimitado pela origem.
A manutenção da respeitável sentença é, portanto, medida que se impõe.
Apelos não providos.