Página 19 da UNICO do Diário Oficial do Estado do Acre (DOEAC) de 23 de Julho de 2015

Diário Oficial do Estado do Acre
há 9 anos

§ 3º O atendimento multiprofissional e interdisciplinar seguirá projeto terapêutico que respeite as especificidades da pessoa com TEA e utilizará abordagens terapêuticas que tenham sua eficácia cientificamente comprovada no seu tratamento�

§ 4º Os profissionais referidos neste artigo, deverão obrigatoriamente receber qualificação técnica e formação continuada para o atendimento especializado de pessoas com TEA�

§ 5º Os pais, responsáveis e cuidadores terão direito a informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento bem como orientações sobre cuidados e assistência de pessoas com TEA�

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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