benefícios previdenciários, matéria de competência da Justiça Federal comum. A execução, contudo, do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT, de acordo com a Súmula 454 do C. TST, caracteriza hipótese de competência material desta justiça especializada.
Observe-se a Súmula 368 do C. TST.
Por fim, deverá ser observado o disposto no art. 56 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, de 28/10/2008.