Página 910 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 24 de Julho de 2015

benefícios previdenciários, matéria de competência da Justiça Federal comum. A execução, contudo, do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT, de acordo com a Súmula 454 do C. TST, caracteriza hipótese de competência material desta justiça especializada.

Observe-se a Súmula 368 do C. TST.

Por fim, deverá ser observado o disposto no art. 56 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, de 28/10/2008.

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