realização de interrógatorio, por razão pela qual determino a realização de inspeção no endereço indicado na inicial, por meio de Oficial de Justiça, que deverá certificar as aparentes condições de saúde física e mental da interditanda, inclusive sua capacidade de locomover-se. Nesse sentindo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. CURATELA PROVISÓRIA. Inexistindo, nos autos, prova cabal da incapacidade da interditando para os atos da vida civil, correta a decisão que indeferiu a curatela provisória. Necessária realização de perícia no domicílio da interditanda, ante a sua impossibilidade de locomoção. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TJ-RS - AI: 70052261039 RS , Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Data de Julgamento: 27/02/2013, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 06/03/2013, grifo nosso).
Expeça-se mandado de inspeção, com urgência.