Página 46 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 27 de Julho de 2015

realização de interrógatorio, por razão pela qual determino a realização de inspeção no endereço indicado na inicial, por meio de Oficial de Justiça, que deverá certificar as aparentes condições de saúde física e mental da interditanda, inclusive sua capacidade de locomover-se. Nesse sentindo.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. CURATELA PROVISÓRIA. Inexistindo, nos autos, prova cabal da incapacidade da interditando para os atos da vida civil, correta a decisão que indeferiu a curatela provisória. Necessária realização de perícia no domicílio da interditanda, ante a sua impossibilidade de locomoção. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TJ-RS - AI: 70052261039 RS , Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Data de Julgamento: 27/02/2013, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 06/03/2013, grifo nosso).

Expeça-se mandado de inspeção, com urgência.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar