Aliás, o item 2 (p. 4) não foi pleiteado e está dissociado do pedido em sede de agravo.
Cediço que não existe a obrigação de se responder a todas as alegações da parte, bastando ao julgador expor os fundamentos que ao ver eram adequados para a solução da lide (RJTJESP, 104/340). Se o embargante entende que deveriam ser examinadas todas as ponderações, isso não alcança
a temática de embargos declaratórios.