3 - Intime-se. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/PR)
Processo 100XXXX-50.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Antonella Victória Arnandes -Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. 1 - Concedo os benefícios da assistência judiciária. 2 - Por ora, nos termos da cota do Ministério Público, indefiro o pedido de tutela antecipada por não vislumbrar a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, nem o fundado receio de dano de difícil reparação. 3 - Cite-se com as advertências legais. 4 - Int. - ADV: MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP)
Processo 100XXXX-63.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - M.E.G. - I.N.S.S.I. - Vistos. 1 - Concedo à Autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2 - Indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela, por não vislumbrar a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, nem o fundado receio de dano de difícil reparação. 3 - Considerando que na Certidão de Óbito de fls. 12 consta que o “de cujus” Manuel Duo da Rocha era casado, emende a Autora a inicial para incluir no polo passivo a cônjuge constante no documento, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento. 4 - Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP)