dimascostapereira@terra.com.br).
O Perito apresentará laudo conclusivo, no prazo de 30 (trinta) dias. Após a apresentação do laudo pericial, ciência às partes para que, querendo, manifestem-se em 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 879§ 2º da CLT. O silêncio será entendido como concordância.
Intimem-se as partes e o perito nomeado.