Página 370 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 27 de Julho de 2015

dimascostapereira@terra.com.br).

O Perito apresentará laudo conclusivo, no prazo de 30 (trinta) dias. Após a apresentação do laudo pericial, ciência às partes para que, querendo, manifestem-se em 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 879§ 2º da CLT. O silêncio será entendido como concordância.

Intimem-se as partes e o perito nomeado.

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