Página 1886 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 27 de Julho de 2015

de respeito à dignidade moral da pessoa do trabalhador, aos direitos relativos à sua personalidade, cuja infração significa diretamente violação de direito e obrigação trabalhista.

Alegou o reclamante que laborava sob perseguição dos superiores hierárquicos, que promoviam ameaças de dispensa por justa causa e era chamado de diversos adjetivos pejorativos, que ofendiam sua honra subjetiva.

A reclamada contestou, negando os fatos.

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