de respeito à dignidade moral da pessoa do trabalhador, aos direitos relativos à sua personalidade, cuja infração significa diretamente violação de direito e obrigação trabalhista.
Alegou o reclamante que laborava sob perseguição dos superiores hierárquicos, que promoviam ameaças de dispensa por justa causa e era chamado de diversos adjetivos pejorativos, que ofendiam sua honra subjetiva.
A reclamada contestou, negando os fatos.