Página 319 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 27 de Julho de 2015

dar exegese conforme à Constituição,

para excluir, da aplicação dele, interpretação que considere abarcados, em seu alcance, os empregos relativos a servidores celetistas que não se submeteram a

concurso, nos termos do artigo 37, II, da parte permanente da Constituição ou do § 1º do artigo 19 do ADCT. Ação que se julga procedente em parte, para declarar-se

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