Página 214 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 28 de Julho de 2015

Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 07/11/2014)".

Em suma, no tocante a essa temática, há condições de ser admitida a revista quanto ao alegado atrito ao entendimento pacificado pela Corte Superior da Justiça do Trabalho, vazado nos aludidos verbetes de sua jurisprudência.

CONCLUSÃO

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