A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0010.09.219497-5, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Turma Criminal da colenda Câmara Única do e. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, em consonância com o parecer da Procuradoria de Justiça, à unanimidade de votos, em rejeitar os presentes Embargos Declaratórios, na forma do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.
Estiveram presentes o eminente Desembargador Ricardo Oliveira, presidente/julgador e o Juiz convocado Dr. Jarbas Lacerda, julgador.