Página 99 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 29 de Julho de 2015

17.1.4. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

17.1.5. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

17.1.6. A CMGM reserva-se o direito de registrar o preço do objeto da presente licitação, no todo ou em parte, sem que, por isso, caiba aos licitantes o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

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