Página 18 da Normal Executivo do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 29 de Julho de 2015

Art. 2º Determinar que a documentação escolar fique sob a guarda da própria instituição de ensino, sendo de sua responsabilidade a expedição da mesma, quando requerida.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 14 de julho de 2015.

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