Página 1480 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Julho de 2015

"Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

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