Cálculos de liquidação de de pena às fls. 39/40.
A i. Procuradora de Justiça, Dra. Rita Maria Lima Monks, exarou Parecer às fls. 46/48, manifestando-se pelo conhecimento e não provimento do recurso, argumentando, em resumo, que constitui falta grave o descumprimento das regras de monitoramento eletrônico. Todavia, manifestou-se pelo prejuízo do agravo porquanto o agravante já está no regime semiaberto e com a projeção de livramento condicional para 21.04.2015, antes mesmo do prazo para o regime aberto (30.08.2015), conforme cálculos de fls. 39/40.
Relatado.