Página 1564 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 29 de Julho de 2015

A Lei n. 10.150/00 permitiu a regularização dos chamados ―contratos de gaveta‖ celebrados até 25/10/1996 (art. 20 e 22), promovendo a equiparação do cessionário ao mutuário originário, senão vejamos:

Art. 20. As transferências no âmbito do SFH, à exceção daquelas que envolvam contratos enquadrados nos planos de reajustamento definidos pela Lei no 8.692, de 28 de julho de 1993, que tenham sido celebradas entre o mutuário e o adquirente até 25 de outubro de 1996, sem a interveniência da instituição financiadora, poderão ser regularizadas nos termos desta Lei.

Parágrafo único. A condição de cessionário poderá ser comprovada junto à instituição financiadora, por intermédio de documentos formalizados junto a Cartórios de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, ou de Notas, onde se caracterize que a transferência do imóvel foi realizada até 25 de outubro de 1996.

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