3678, de 20.1.2010, nos termos do artigo 40, § 2º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Lei Federal nº 10887/04, c/c a Lei Complementar Municipal nº 227/05, em seu art. 8º, a, art. 44, I e § 3º, art. 45, I e art. 46;
II – Determinar o registro do ato nesta Corte, nos termos do artigo 49, inciso III, alínea b, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 37, inciso II, da Lei Complementar nº 154/96 e artigo 56 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
III - Dar conhecimento ao Gestor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - Ipam de que, em função da necessidade de maior celeridade no procedimento adotado para a efetivação do registro dessas concessões nesta Corte, os proventos serão analisados em auditorias e inspeções a serem realizadas na folha de pagamento dos inativos e pensionistas;