É deferido pedido antecipatório de expedição de alvarás para movimentação da conta vinculada do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego.
Citada, a ré apresenta resposta na forma de contestação, conforme razões anexadas (id 46518f8), arguindo a prescrição, impugnando as pretensões e postulando, em caso de condenação, a compensação/dedução de valores. Em audiência, presente as partes, o autor reconhece um débito com a reclamada, referente a compras em mercado, no valor de R$ 500,93.