VISTOS ETC.
EDUARDO MARTINS ajuíza em 23/05/2015 ação trabalhista em face de COOPERATIVA TRITÍCOLA REGIONAL DE SANTO ÂNGELO - COTRISA, afirmando ter laborado para a ré no período de 10/12/2014 a 12/05/2015, quando foi despedido sem justa causa e sem o pagamento das verbas rescisórias. Pelos fatos e fundamentos que expõe na petição inicial, postula a condenação da reclamada à satisfação das obrigações/parcelas elencadas no petitório, além de requerer o benefício da AJG e o pagamento de honorários advocatícios, atribuindo à causa o valor de R$ 35.000,00.
É deferido o pedido antecipatório de expedição de alvarás para movimentação da conta do FGTS e encaminhamento do seguro -desemprego.