Página 974 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 29 de Julho de 2015

DA ADMISSÃO - NULIDADE DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

O reclamante afirma que foi efetivamente contratado pela 1ª reclamada em 04/12/2013 mas anotada na CTPS a admissão em 16/12/2013. Postula o reconhecimento do vínculo de emprego no período não registrado e o recebimento das verbas rescisórias não pagas decorrentes da dispensa imotivada considerando o período de vigência contratual.

A primeira reclamada, em sua defesa, aduz que a admissão do autor ocorreu na data registrada em CTPS e que houve a extinção antecipada do contrato de experiência.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar