DA ADMISSÃO - NULIDADE DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O reclamante afirma que foi efetivamente contratado pela 1ª reclamada em 04/12/2013 mas anotada na CTPS a admissão em 16/12/2013. Postula o reconhecimento do vínculo de emprego no período não registrado e o recebimento das verbas rescisórias não pagas decorrentes da dispensa imotivada considerando o período de vigência contratual.
A primeira reclamada, em sua defesa, aduz que a admissão do autor ocorreu na data registrada em CTPS e que houve a extinção antecipada do contrato de experiência.