Página 1503 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 29 de Julho de 2015

reconhecida em favor do empregado gera os reflexos postulados sobre FGTS mais a multa de 40%, aviso prévio, férias, com o abono de 1/3, 13º salários, RSR e feriados.

Pelo critério de apuração determinado nesta fundamentação, já serão automaticamente deduzidas eventuais horas extras pagas ou compensadas pela concessão de folgas.

A fim de se evitar o “bis in idem” e o consequente enriquecimento sem causa, também os reflexos pagos ao reclamante, durante a vigência do contrato de trabalho, ao mesmo título das parcelas aqui asseguradas deverão ser deduzidos.

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