Página 770 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 29 de Julho de 2015

Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda sobre as verbas de natureza salarial, observados os seguintes parâmetros para sua apuração e recolhimento:

a) exclusão no cômputo do rendimento bruto tributável das parcelas elencadas no art. 39 do Decreto 3.000/99;

b) determinação da base de cálculo com a dedução da contribuição previdenciária a cargo do empregado em consonância com o art. , IV, da Lei 9.250/95 e demais abatimentos previstos no referido artigo;

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