Página 27 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) de 30 de Julho de 2015

Diante do exposto, nos termos do art. 59, inciso I, da Lei Complementar n. 160/2012, c/c o art. 120, incisos II e III do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 76/2013, acolhendo o Parecer do Ministério Público de Contas, DECIDO pela REGULARIDADE da formalização e execução financeira da Nota de Empenho n. 4916/2012.

É a decisão.

Campo Grande, 26 de junho de 2015.

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