de 1997, 1999, 2000 e 2001 já foi apreciada pelo Plenário do STF, no julgamento do RE 376846, relatado pelo ministro Carlos Velloso‖.
Considerando, pois, que a decisão recorrida encontra-se em plena consonância com o entendimento da Corte Suprema, afigura-se inadmissível o presente apelo.
Com base nos fundamentos expostos, INADMITO o recurso extraordinário.