Página 1164 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 30 de Julho de 2015

de 1997, 1999, 2000 e 2001 já foi apreciada pelo Plenário do STF, no julgamento do RE 376846, relatado pelo ministro Carlos Velloso‖.

Considerando, pois, que a decisão recorrida encontra-se em plena consonância com o entendimento da Corte Suprema, afigura-se inadmissível o presente apelo.

Com base nos fundamentos expostos, INADMITO o recurso extraordinário.

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