Trata-se de recurso es pecial interposto pela U nião F ederal, com fundamento no art. 105, inciso I I I , alínea a, da C onstituição F ederal.
E m suas razões recurs ais, a parte recorrente alega que o acórdão alvejado teria violado os dispositivos legais por ela particularizados.
Decido.