que não derivem da relação de emprego.
[5] Súmula do n.º 329 do TST - Honorários advocatícios. Art. 133 da Constituição da República de 1988 -Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado no Súmula 219 do Tribunal Superior do Trabalho.
[6] OJ TST SDI1 N.º 195 - Férias indenizadas. Fgts. Nãoincidência.