Página 78 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 30 de Julho de 2015

Ação direta de constitucionalidade julgada, nesse sentido, procedente. Voto vencido. É constitucional a norma inscrita no art. 71, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995"(ADC nº 16/DF, Relator o Ministro Cezar Peluso , Tribunal Pleno, DJE de 9/9/2011).

Assim como se verificou nas alterações ocorridas na Súmula 331 (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação), por força da Res. 174/2011 do Tribunal Superior do Trabalho (DEJT divulgado em 27, 30 e 31/05/2011), deve-se analisar a possível ocorrência de culpa in vigilando do ente público contratante / tomador dos serviços. Incide o disposto nos artigos 58, II, e 67, capute § 1º, da Lei nº 8.666/93.

Na hipótese dos autos, os direitos trabalhistas da parte autora foram sonegados pela sua empregadora, a exemplo das parcelas constantes da sentença, notadamente saldo de salário de 12 dias de setembro de 2013, férias proporcionais de 2013 + 1/3, 13º salário proporcional de 2013, irregularidade quanto aos depósitos fundiários, direitos elementares do contrato. Vê-se, portanto, que há parcelas passíveis de fiscalização pelo tomador dos serviços, que se mostrou inerte na presente demanda.

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