Página 1980 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 30 de Julho de 2015

FUNDAMENTAÇÃO GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Rejeito o requerimento de gratuidade de Justiça porque o autor não se encontra assistido pelo sindicato que representa sua categoria profissional e sim, por advogado particular. Constato, pois, que não foram atendidos os requisitos previstos da Lei 5584/70 para a concessão do benefício da gratuidade de Justiça.

Não há também nos autos comprovação de assistência gratuita por parte do advogado.

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