Página 117 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 31 de Julho de 2015

Advogada: Fabiana Silva dos Santos (OAB: 13561/MS)

Advogado: Washington Faria Siqueira (OAB: 17750/MS)

... Em que pese o pedido de reconsideração de p. 133-134, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita (p. 129-131), já que, por mais que o recorrente sustente que se encontra desempregado e até demonstra tal situação às p. 135, não é crível que o banco tenha concedido um financiamento de R$ 35.075,70, com parcelas mensais de R$ 1.112,53 (p.13), a uma pessoa que, na época, percebia o montante bruto de R$ 1.000,00; sendo evidente, portanto, que o apelante possui uma outra fonte de renda não declarada. Assim, o recorrente não fez prova de que faz jus aos benefícios da justiça gratuita; inexistindo, portanto, razão que justifique a alteração almejada.

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