Página 33 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 31 de Julho de 2015

Associação Mineira de Municípios
há 9 anos

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SMS nº. 003/2014 de 10 de abril de 2014.

Prefeitura Municipal de Luz, 30 de julho de 2015.

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