Página 13 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 31 de Julho de 2015

não apresentaram o “ relatório de estudo sócio e econômico”, não estariam aptos a participarem da seleção para concessão das Bolsas Universitária. E isso de acordo com: Decreto Nº 05/2015 , que Regulamentar o § 2º do art. 2º d a Lei Municipal nº. 348/2011 , de 26 DE SETEMBRO DE 2011 (VEREADORA MARLETE BRANDÃO em seu art. 1º e alínea ( c ) “Decreto Nº 05/2015”. Continuando o Senhor Pedro Rodrigues do Nascimento, (Coordenador Administrativo da SEMEC) responsável pelas formalidades do PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA e TÉCNICA, deixou claro a todos que – Uma coisa é “negar-se apresentar a renda” e outra coisa é “não ter renda para apresentar”. Portanto em sua opinião todos que APRESENTARAM A DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, não seriam selecionados. Em seguida, não sendo válida a sua opinião pela a maioria dos membros presentes, o Presidente da comissão deu seguimento com os trabalhos.

E às dezesseis horas e dez minutos foi decidido pelo aditivo de mais duas vagas no corrente certame, o qual passou de sete para nove o nº de vagas, por motivo apresentado pela Vereadora, MARLETE NUNES BRANDÃO, que será a saída de dois Universitários Concludentes, acontecido no final do 1º semestre do ano corrente, são eles: MISTAEL PANTOJA LEÃO e JOÃO BELMINO DE PONTES NETO.

(Quadro de Identificação dos BOLSISTAS concludentes )

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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