Página 50 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 31 de Julho de 2015

Trata-se de Informação noticiando a não apresentação das contas referentes ao Exercício Financeiro de 2014 pelo PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, do município de CAMPANHA/MG.

Em razão de inexistência de Comissão Provisória ou Diretório municipais vigentes, procederam-se às notificações dos autos ao Diretório Estadual, nos termos do artigo 28, §§ 4º e 5º da Resolução TSE 23.432/2014.

Regularmente notificada a agremiação estadual, através de seu Presidente, para apresentação das contas (art. 30, Resolução TSE 23.432/2014) (fl. 02), o partido permaneceu inerte.

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