Extinção da Execução - Gmax Comercial de Calcados Ltda - Vistos. Providencie a embargante a regularização dos embargos, nos termos da certidão de fls. 121, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento dos embargos. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA BASSOLLI JUNIOR (OAB 300102/SP)
Processo 100XXXX-31.2015.8.26.0014 (apensado ao processo 0246024-46.2012.8.26) - Embargos à Execução Fiscal -Extinção do Crédito Tributário - Francisco de Paula Moraes - Francisco de Paula Moraes - Vistos. Providencie a embargante a regularização dos embargos, nos termos da certidão de fls. 9, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento dos embargos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE PAULA MORAES (OAB 152052/SP)
Processo 100XXXX-22.2014.8.26.0014 (apensado ao processo 1527009-30.2014.8.26) - Embargos à Execução Fiscal - Taxa SELIC - CENTURY DO BRASIL MÁQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI ME - Vistos. Considerando que a embargante ofereceu bens à penhora e que não foram aceitos pela FESP, mas que deve ter a oportunidade de fazer nova indicação, aguarde-se por 30 dias a regularização da garantia na execução fiscal e a regularização destes embargos, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP)