Página 14 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 31 de Julho de 2015

Vistos e relatados os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da 2ª Turma Especializada, à unanimidade, reconhecer a incompetência desta Corte para apreciar o recurso e determinar a remessa dos autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. Votaram ainda o Desembargador Abel Gomes e o Juiz Federal em convocação Rogério Tobias de Carvalho. Os Procuradores Regionais da República, Maurício Andreioulo e Jaime Arnoldo, respectivamente, no parecer e em sessão de julgamento, presentaram o Ministério Público.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2015. (data do julgamento).

ANDRÉ FONTES

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