Vistos e relatados os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da 2ª Turma Especializada, à unanimidade, reconhecer a incompetência desta Corte para apreciar o recurso e determinar a remessa dos autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. Votaram ainda o Desembargador Abel Gomes e o Juiz Federal em convocação Rogério Tobias de Carvalho. Os Procuradores Regionais da República, Maurício Andreioulo e Jaime Arnoldo, respectivamente, no parecer e em sessão de julgamento, presentaram o Ministério Público.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2015. (data do julgamento).