causalidade com as atividades por ele exercidas na empresa;
c.2.) (...) se a reclamada poderia ter evitado que o trabalhador adquirisse tais doenças ocupacionais, adotando medidas de segurança e higiene, como determina a norma do trabalho, ou talvez, remanejando-o para outro setor em tempo hábil, evitando piora no seu quadro de saúde;” (fls. 190-191)
“c) R = Quando de sua dispensa estava trabalhando em sua função para a qual não havia restrição. C.1 – Não. C.2 – Prejudicada, não há comprovação de doença ocupacional” (fl. 309)