Considere-se comunicado o interessado, nos termos do artigo 28, Inciso I, da Lei no 14.107/2005, com a publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade.
2015-0.011.209-3, Daphne de Abreu Sousa, XXX.472.858-XX.
NADA A DEFERIR em relação ao CADIN, uma vez que o registro do débito já foi automaticamente excluído pela retificação do lançamento, efetuada nos termos da decisão proferida no Processo 2014-0.347.756-2, publicada no DOC de 07/04/2015.