transporte (granel ou fracionado) e Código do equipamento ou embalagem de transporte;
2) Cópia do Contrato firmado com empresa credenciada para o atendimento a emergências relacionadas ao transporte de produtos perigosos no Município de São Paulo;
3) Atender ao disposto no Art. 2º, incisos I, II, III, IV e V, e parágrafos 1º e 2º da Portaria 054/SVMA/2009.