Página 52 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 2 de Agosto de 2015

bolso que desde já fica estabelecido que será quadrimestral obedecendo ao calendário de acordo com o item 19.2.

O repasse financeiro do valor acima mencionado se dará quadrimestralmente durante a execução do contrato, sendo a primeira parcela repassada no ato da assinatura do Contrato e liberada em até 30 (trinta) dias contados da citada assinatura.

A liberação das parcelas posteriores à repassada no ato da assinatura será condicionada à aprovação da prestação de contas referente à parcela anterior.

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