Página 113 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 3 de Agosto de 2015

Poderes, nesta capital, para proceder o desconto em folha do pagamento da pensão alimentícia, depositando o valor de 64,47% (sessenta e quatro, virgula quarenta e sete por cento) do salário mínimo vigente no Banco 104, agência 0017, operação 023, conta corrente nº 23925-0, de titularidade da requerente, ficando assim deferido o pedido da requerente neste ponto. Por fim, determino a realização de estudo psicossocial no local onde está residindo a criança, dando conta da situação em que a mesma se encontra, bem como os cuidados a ela dispensados pela autora, inclusive o relacionamento destas, e convívio com o requerido, inclusive apontando se há configuração de alienação parental, a ser realizado pela Assistente Social e Psicologa atuante no núcleo psicossocial deste juízo, cujo laudo deve ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Anote o endereço fornecido pela requerente à pág. 261. Ciência ao MPE com urgência da presente decisão. Intimem-se as partes da presente decisão e da audiência designada. Cumpra-se.

Processo 082XXXX-84.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário -Guarda

Autor: R.M.M.H. - Reqda: N.V.B.

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