embora não pudesse o instrumento ser levado a processo de execução.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1.333.791/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/3/2015, DJe de 30/3/2015)
embora não pudesse o instrumento ser levado a processo de execução.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1.333.791/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/3/2015, DJe de 30/3/2015)