Página 5056 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Agosto de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO PODER JUDICIÁRIO (ACASPJ) - ADEQUAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE SEUS ASSOCIADOS DE 35 (TRINTA E CINCO) PARA 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, COM FULCRO NA LEI N. 12.317/2010 - INVIABILIDADE -NORMA QUE SE APLICA EXCLUSIVAMENTE AOS TRABALHADORES SUBMETIDOS À CLT - PRECEDENTES DO STJ E DESTE COLEGIADO -ORDEM DENEGADA.

"'2. Os Estados possuem competência constitucional para legislar sobre o regime jurídico dos seus servidores públicos, bem como são dotados de autonomia administrativa (art. 18 e 25, da CF), expressa na auto-organização, com os limites impostos pela Constituição Federal e pelas Constituições dos Estados; lei federal não pode ter a pretensão de regrar diretamente os regimes jurídicos dos servidores dos Estados.

"'3. Eventual aplicação direta da Lei n. 12.317/2010 aos servidores públicos traria o paradoxo de uma lei federal de iniciativa legislativa ser aplicável aos servidores estaduais, cuja iniciativa de lei é atribuída ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, I, 'c', da CF). O Pretório Excelso já reconheceu a inconstitucionalidade de diversas leis estaduais - de iniciativa legislativa - que pretendiam regrar jornada de trabalho de servidores dos Estados. Precedentes: ADI 1895/SC, Relator Min. Sepúlveda Pertence, publicado no DJ 6.9.2007, p. 36, Ementário vol. 2.288-01, p. 126; ADI 3739/PR, Relator Min. Gilmar Mendes, publicado no DJ em 29.6.2007, p. 022, Ementário vol. 2.282-04, p. 707; ADI 3175/AP, Relator Min. Gilmar Mendes, publicado no DJ em 3.8.2007, p. 29, Ementário vol. 2283-02, p. 418; e ADI 2754/ES, Relator Min. Sydney Sanches, publicado no DJ em 16.5.2003, p. 90, Ementário vol. 2110-01, p. 195.

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