Página 14082 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Agosto de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

academia de ginástica e a xingou de "escrota". Posteriormente, em um evento denominado Sansara, em Uberlândia, novamente a xingou de "piranha" e "vagabunda", e, no dia seguinte, deu uma cuspida em seu rosto. Na semana seguinte, passou a mandar várias mensagens via Facebook, insultando-a, dizendo que ela era uma "cadela no cio, que ela ia pro mato com um monte de machos, piranha, vagabunda". Nos seguintes termos:

(...) Na hipótese, as mensagens acostadas às fls. 16-30 e 39-42, corroboram a versão da ofendida de que o apelante a chamou de "puta", "vadia", "cadela no cio", dentre outros impropérios, além de ter confirmado que realmente cuspiu no rosto da ex-namorada (fls. 18 e 22).

Por outro lado, a alegação do apelante de que foram proferidas ofensas recíprocas encontra-se completamente isolada nos autos e não foi comprovada.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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