Página 537 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 3 de Agosto de 2015

Supremo Tribunal Federal
há 9 anos

DECISÃO:

Trata-se de recurso extraordinário interposto de acórdão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, assim ementado:

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. E-PROC. § 10 DO ART. DA LEI N.º 10.833/03. APLICAÇÃO AO IRPJ E À CSLL. IMPOSSIBILIDADE. ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF N.º 03/07. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.

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