da Caixa Econômica Federal - CEF, mas são por ela mantidos sob propriedade fiduciária, enquanto não alienados a terceiros.
Desse modo, a empresa pública está sujeita ao pagamento do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel mantido sob propriedade fiduciária, que decorre do domínio sobre os imóveis destinados ao Programa de Arrendamento Residencial.
Nesse sentido, é a jurisprudência deste e. Tribunal. Vejam-se: