Página 9156 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Agosto de 2015

da Caixa Econômica Federal - CEF, mas são por ela mantidos sob propriedade fiduciária, enquanto não alienados a terceiros.

Desse modo, a empresa pública está sujeita ao pagamento do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel mantido sob propriedade fiduciária, que decorre do domínio sobre os imóveis destinados ao Programa de Arrendamento Residencial.

Nesse sentido, é a jurisprudência deste e. Tribunal. Vejam-se:

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