reexame necessário; e, JULGO PREJUDICADO o recurso de apelação interposto pela União, conforme fundamentação supra.
Intime-se.
Decorridos os prazos recursais, procedam-se às devidas anotações e remetam-se os autos ao juízo de origem.
reexame necessário; e, JULGO PREJUDICADO o recurso de apelação interposto pela União, conforme fundamentação supra.
Intime-se.
Decorridos os prazos recursais, procedam-se às devidas anotações e remetam-se os autos ao juízo de origem.