Página 272 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Agosto de 2015

cálculo. - APENSO DE REGIME ABERTO Tópico final da r. sentença de fls. 16/18, proferida em 30/04/2015: Assim, não tendo o sentenciado cumprido pena no regime intermediário (semiaberto), não há que se falar em progressão para o regime prisional aberto. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado, de progressão ao regime prisional aberto. Intimem-se as Partes. Advogado (a) (s) José Roberto Nunes Júnior - OAB/SP 251.610.

Execução nº 1.020.762 JUSTIÇA PÚBLICA X VALMOR CASSIANO DE ALMEIDA APENSO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO - Tópico final da r. sentença proferida em 29/06/2015, a fls. 37/38: (...) Posto isso, CONCEDO ao condenado VALMOR CASSIANO DE ALMEIDA progressão ao regime prisional SEMIABERTO.(...) Intimem-se as partes. APENSO DE REMIÇÃO DE PENAS - Fls. 26: Autos com vista à Defesa para, no prazo legal, manifestar-se acerca de considerações tecidas pelo representante do Ministério Público (fls. 24/25), a respeito da certidão de fls. 22. Advogado (a)(s) Antonio Donato OAB/SP 45.278 e André Luiz Redígolo Donato OAB/SP 305.781.

Execução nº 821.009 JUSTIÇA PÚBLICA X ADRIANO RIBEIRO APENSO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO -Tópico final da r. sentença proferida em 15/07/2015, a fls. 42/43: (...) Posto isso, CONCEDO ao condenado ADRIANO RIBEIRO progressão ao regime prisional SEMIABERTO.(...) Intimem-se as partes. - Advogado (a)(s) José Roberto Nunes Júnior - OAB/ SP 251.610.

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