Adv: PAULO EDUARDO MARINHO AMÉRICO DOS REIS (OAB 5521/MS) Considerando que não há representante da Defensoria Pública atuando nesta comarca, nem em regime de substituição, nomeio advogado dativo Paulo Eduardo Marinho Américo dos Reis, OAB/MS 5521, para patrocinar os interesses do réu, o qual deverá ser intimado para no prazo de 05 dias dizer se aceita a nomeação. Em caso de aceitação, fica desde já intimado para apresentação de defesa prévia no prazo legal. Esclareço que os honorários advocatícios serão arbitrados ao final. Cumpra-se.
Processo 000XXXX-88.2014.8.12.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: 1O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - Réu: Reginaldo Francisco de Souza