Página 82 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 4 de Agosto de 2015

6.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

6.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências e condições deste edital;

6.8. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, as propostas que, satisfazendo a todas as exigências deste edital, apresente o preço máximo aceitável pela Administração que é de R$ 14.386,00 (quatorze mil, trezentos e oitenta e seis reais). conforme estimativa constante no processo.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar