IV - Fazer-se a interlocução da Administração com a contratada.
V – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas e dos defeitos observados.
VI – Comunicar, em tempo hábil, aos superiores hierárquicos, sobre decisões que ultrapassem a sua competência, para a adoção das medidas necessárias.