Página 5 do Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) de 4 de Agosto de 2015

IV - Fazer-se a interlocução da Administração com a contratada.

V – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas e dos defeitos observados.

VI – Comunicar, em tempo hábil, aos superiores hierárquicos, sobre decisões que ultrapassem a sua competência, para a adoção das medidas necessárias.

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