Página 6552 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Agosto de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

demonstrar de forma clara e fundamentada como o aresto recorrido teria violado a legislação federal apontada.

4. Agravo Regimental não provido.

(AgRg no AREsp 441.462/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 07/03/2014).

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